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Câmara de Brasilândia realiza sessão extraordinária e aprova diversos projetos de interesse público; confira aqui.

No total, 08 Projetos de Lei, de autoria do Executivo Municipal, foram discutidos e votados pelos parlamentares.

24/01/2025 às 22h52 Atualizada em 05/02/2025 às 07h46
Por: Redação Fonte: Assessoria de Imprensa
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Moises Viana
Moises Viana
Vereadores de Brasilândia, sob a presidência da vereadora Jo Silva, participaram de uma reunião extraordinária que aconteceu nessa quinta-feira, dia 23/01, às 19 horas, no Plenário Raimundo Assis de Alencar da Câmara Municipal.
 
 
Em primeira votação foi aprovado pelos parlamentares complementarmente o Projeto de Lei n.º 02/2025, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, em cumprimento à Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Portaria Interministerial n.º 13, de 23 de dezembro de 2024, que estabeleceu o reajuste de 6,27% para o ano de 2025.
 
O presente projeto visa assegurar o cumprimento das normas legais que garantem a valorização dos profissionais da educação básica, promovendo a devida equiparação salarial conforme o novo valor estabelecido.
 
Na segunda votação foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei n.º 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o amparo legal à destinação de recursos financeiros para premiação dos eventos no exercício de 2025, na forma de contribuição ou instrumento similar para eventos do município.
 
 As premiações visam apoiar os eventos garantindo amplo entretenimento, seja ele esportivo, cultural, com a efetiva participação dos munícipes.
 
A modalidade de contribuição encontra amparo na Lei 4.320/1964, que trata das finanças públicas.
 
 
 
Na terceira votação também foi votado e aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei Complementar n.º 04/2025 de autoria do Executivo Municipal, que visa corrigir inconsistências formais identificadas na Lei Complementar n.º 3.142/2024, bem como adequar disposições ao histórico de demandas e à realidade fiscal do Município de Brasilândia–MS.
 
Entre as principais alterações propostas estão:
 
1. Correção da lacuna no artigo 150-A: Os valores compreendidos entre RS 300.000,01 e R$ 600.000,00 passam a ser parceláveis em até 04 (quatro) parcelas fixas, garantindo uma progressão lógica e facilitando o cumprimento pelos contribuintes.
 
2. Revogação do § 3º do artigo 150-A: Atualmente, o parágrafo 3º impede o parcelamento do ITBI para escrituras públicas já existentes à época da publicação da lei. Essa regra tem se mostrado contraproducente, pois desestimula a regularização imobiliária. Com a revogação, esses contribuintes passarão a ter a possibilidade de parcelar o tributo, o que incentivará o registro no cartório de registro de imóveis. Vale lembrar que o fato gerador do ITBI ocorre apenas com o registro Imobiliário, e, sem ele, o Município não consegue exigir o tributo. Assim, a medida busca facilitar a regularização e aumentar a arrecadação municipal, atendendo o interesse público.
 
As alterações propostas visam atender às demandas dos contribuintes, preservar o interesse público e otimizar os procedimentos administrativos e tributários no âmbito do Município.
 
 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 04/2025, DE 9 de janeiro de 2025.
 
"Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 3.142/2024, que modifica o Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 2.991/2022), e dá outras providências."
 
 
Art. 1º O artigo 150-A da Lei Complementar Municipal nº 3.142/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 150-A, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos ITBI rural, poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, assim definidas:
 
I - Até o valor de R$ 150.000,00 - Parcela única;
 
II - De R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 em até 03 (três) parcelas fixas e mensais;
 
III - De R$ 300.000,01 até R$ 600.000,00 em até 04 (quatro) parcelas fixas e mensais;
 
IV - Acima de R$ 600.000,01 - em até 12 (doze) parcelas, fixas e mensais.
 
Parágrafos 1º e 2º permanecem inalterados.
 
 
O quarto projeto votado em Regime de Urgência aprovado por unanimidade pelos vereadores foi o Projeto de Lei n.º 06/2025, de autoria do Executivo Municipal, de 09/01/2025, que pretende atender as entidades sem fins lucrativos e filantrópicas visando à manutenção e continuidade de suas relevantes atividades e visa a transferência de recursos destinados à execução de ações e atividades de competência do município em forma de mútua colaboração e de interesse da população do município, nos termos da Lei n.º 13.019/2014 e serão realizadas mediante Termo de Colaboração ou instrumento similar e também na modalidade diversa da Lei 13.019/2014.
 
Para haver tempo hábil, os vereadores aprovaram a presente propositura, garantindo desde já maior tranquilidade às entidades que receberão os aportes financeiros. 
 
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ou subvenções no exercício de 2025, por meio de Termo de Colaboração ou Fomento celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, listadas a seguir, nos termos da Lei n.º 13.019/2014, com os seguintes valores.
 
I - Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia, mediante repasses parcelados.
 
II - Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à AVCC - Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Brasilândia, mediante repasses parcelados,
 
III - Até R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais) à APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Adilson Alves da Silva de Brasilândia, mediante repasses parcelados.
 
IV - Até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) APM DA DEBRASA, mediante repasses parcelados.
 
V - Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ASSOCIAÇÃO PROJETO GIVA'S APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, mediante repasse parcelado.
 
Parágrafo único O Termo de Colaboração, Fomento ou Convênio referido neste artigo deverá ser precedido de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13,019/2014, e será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na referida lei.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição ou Termo de Convênio com as entidades sem fins lucrativos abaixo descritas cuja contribuição não se enquadra na Lei 13.019/2014, para repasse de verbas, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor.
 
II. Até R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) à Associação dos Universitários de Brasilândia, mediante repasses parcelados;
 
II. Até R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) à Associação Beneficente Dr Julio Cezar Paulino Maia, mediante repasses parcelados;
 
Parágrafo Único: Parágrafo único - O Termo de Convênio ou Termo de Contribuição referidos neste Artigo poderão ser prorrogados por interesse das partes envolvidas em ate quatro anos, mantido o valor previsto no art. 2º desta lei, podendo, se houver interesse administrativo ser reajustado de acordo com o Indice Geral de Preços- IGP/FGV
 
Art. 3º - As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Brasilândia/MS, 09 de janeiro de 2025.
 
O quinto projeto os vereadores aprovaram por unanimidade, em REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, o Projeto de Lei n.º 07/2025, de autoria do Executivo Municipal, de  09/01/2025.
 
O Projeto de Lei altera o valor do teto da remuneração dos servidores públicos municipais, para contemplar mais servidores com o auxílio nutricional mensal por meio do recebimento da cesta básica.
 
Atualmente, somente os servidores que recebem até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) fazem jus a receber cestas básicas, e com o reajuste a prefeitura vai contemplar mais servidores, e assim, minimizar a desigualdade social.
 
Por esses relevantes motivos, a Câmara aprovou o presente projeto de lei.
 
Na sexta votação os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei n.º 07/20025, de autoria do Executivo Municipal, que
altera o caput do art. 1º da Lei n.º 2206/2007, que concede auxílio nutricional aos servidores públicos, e dá outras providências.
 
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei 2.206/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de auxílio nutricional mensal ao servidor público municipal do Poder Executivo que se encontra em atividade e que recebe como remuneração mensal o equivalente até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do auxílio nutricional mensal aos servidores públicos municipais mediante Decreto.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei encontram-se consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se for necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025
 
Na sétima votação os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar n.º  08/2025, de autoria do Executivo Municipal de 10 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
 
O presente Projeto de Lei foi sancionado pela prefeita municipal Marcia Regina do Amaral Schio.
 
Art. 1. Fica concedido reajuste salarial a partir de 01 de janeiro de 2025, nos vencimentos-base dos Servidores Públicos Municipais de Brasilândia, abrangendo os servidores efetivos, contratados por prazo determinado, comissionados, pensionistas, aposentados e conselheiros tutelares, na proporção de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três por cento).
 
Art. 2º. Em decorrência do reajuste ora concedido, alteram-se, nos anexos, os valores constantes no PLANO DE REMUNERAÇÃO dos cargos que compõem a Lei n.º 3058, de 01/11/2023 e posteriores alterações.
 
Art. 3. As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
 
Art.4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Brasilândia–MS, 10 de janeiro de 2025.
 
Já na oitava votação os vereadores aprovaram em REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, o Projeto de Lei n.º 09/2025, de autoria do Executivo Municipal, de 14/01/2025, que dispõe sobre a prorrogação Emergencial do Programa Protege Brasilândia para combater a pobreza e atender as pessoas e famílias mais necessitadas.
 
Por esses relevantes motivos, foi aprovado o presente projeto de lei pela Câmara de Vereadores.
 
O Projeto de Lei n. 09/2025, "Cria o Programa Protege Brasilândia, onde autoriza o Poder Executivo a suplementar valores do Auxílio financeiro e aumentar o número de pessoas ou famílias atendidas pelo Programa Protege Brasilândia.
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia–MS, autorizado a suplementar o valor do Auxílio Financeiro em até R$ 300,00 (trezentos reais), por pessoa, para até 200 (duzentas) famílias ou pessoas do grupo de famílias carentes, crianças em vulnerabilidade, pessoas com deficiências e gestantes, acrescendo a complementação de renda descrita no artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.206/2007, em até 12 (doze) parcelas.
 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia–MS, autorizado a suplementar o valor do Auxílio Financeiro em até R$ 300,00 (trezentos reais), por pessoa, para até 100 (cem) famílias ou pessoas do grupo de idosos, acrescendo a complementação de renda descrita no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.206/2007, em até 12 (doze) parcelas
 
Art. 3. As despesas decorrentes desta Lei encontram-se consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se for necessário.
 
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasilândia–MS, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.
 

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